GEORREFERENCIAMENTO

GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEL RURAL


Definido pela lei 10.267, tem como principal objetivo certificar as coordenadas limítrofes do imóvel e verificar se existe sobreposições com outras glebas já certificadas pelo INCRA.

O decreto N°4.449, de 30 de outubro de 2002 regulamenta a Lei 10.267, de 28 de agosto de 2001, que altera os dispositivos das Leis N°s 4.947 de 6 de abril de 1966; 5.868 de 12 de dezembro de 1972; 6.015 de 31 de dezembro de 1973; 6.739 de 5 de dezembro de 1979; e 9.393 de 19 de dezembro de 1996, e dá outras providências.

Art. 10. A identificação da área do imóvel rural, prevista nos incisos 3° e 4° do artigo 176 da Lei 6.015, de 1973, será exigida nos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento e em qualquer situação de transferência de imóvel rural, na forma do artigo 9°, somente após transcorridos dos seguintes prazos:

(i) Vigente para imóveis rurais acima de 250 hectares;

(ii) 20/11/2018 para os imóveis rurais com área de 100 a menos de 250 hectares - (todos os imóveis com mais de 100 ha);

(iii) 20/11/2023 para os imóveis rurais com área de 25 a menos de 100 hectares - (todos os imóveis com mais de 25 ha);

(iv) 20/11/2025 para os imóveis rurais com área inferior a 25 hectares - (todos os imóveis rurais).


CAR - CADASTRO AMBIENTAL RURAL


O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

TRANSPORTE DE COORDENADAS COM GPS / GNSS


É utilizado para se fazer conhecer as coordenadas de dois ou mais vértices, implantados no local do levantamento topográfico. Para tanto, é utilizado dois ou mais receptores GPS / GNSS para as observações de campo e posterior processamento no escritório. O transporte é feito a partir de "Estações conhecidas", hoje muito são muito utilizadas as Estações ativas do IBGE - RBMC. A partir dos vértices conhecidos na área de interesse, é feito o levantamento topográfico planialtimétrico georreferenciado.

CCIR - CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL


É documento emitido pelo Incra que constitui prova do cadastro do imóvel rural e é indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os parágrafos 1.º e 2.º, do artigo 22, da Lei n.º 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1.º da Lei n.º 10.267, de 28 de agosto de 2001.

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